Curitiba Vigilância Sanitária determina regras para empresas de teleatendimento

A Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde determinou que empresas de teleatendimento, centrais de telemarketing e call centers adotem procedimentos especiais para evitar a transmissão do novo coronavírus, causador da covid-19.

Desde a semana passada, equipes têm visitado as principais empresas de teleatendimento da cidade para orientações. As fiscalizações serão intensificadas.

As empresas que não cumprirem as orientações serão autuadas e até mesmo interditadas em casos graves. As denúncias podem ser feitas pela Central 156.

Entre as determinações, as empresas devem liberar o máximo de funcionários para home office nas atividades em que seja possível, e reduzir o espaço físico dos pontos de atendimento, numa distância de dois metros entre eles.

Caso não seja possível cumprir a regra da distância, a empresa deverá reduzir o número de trabalhadores para atender ao distanciamento recomendado. As turmas de trabalho devem ser organizadas em forma de rodízio.

Higiene e reforço na limpeza
A Vigilância Municipal solicitou medidas que garantam a livre circulação de ar nos ambientes, além de rigorosa higienização dos equipamentos, especialmente teclados de computadores, mesas, telefones, fones de ouvido e microfones (head-set).

A higienização dos ambientes, de mobiliário e outros aparelhos deve ser feita com álcool líquido 70% ou outro produto sanitizante, antes e depois de os funcionários iniciarem o trabalho ou sempre que sentirem necessidade.

Principais regras
- Adotar o sistema de serviço home office para todas as atividades possíveis.
- Garantir que todos realizem a higienização das mãos com álcool em gel 70%, antes do acesso ao estabelecimento.
- Destravar, liberar ou até retirar as catracas para evitar o toque com as mãos.
- Determinar uso individual dos head-sets.
- Realizar higienização dos head-sets no início e fim do turno de trabalho com álcool 70% líquido ou outro produto saneante
- Manter distância de 2 metros entre os PA (pontos de atendimentos), devendo haver a disponibilidade de álcool em gel 70% para higienização das mãos, em cada PA.
- A higienização do mobiliário, teclado, monitor, computador, telefone e outros aparelhos utilizados nas atividades deve ser feita com álcool líquido 70% ou outro sanitizante, antes do início das atividades, após a conclusão, na mudança de turno com alternância de funcionários e sempre que eles sentirem a necessidade.
- Divulgar para todos os funcionários que para tossir ou espirrar deve-se cobrir o nariz e a boca com lenços descartáveis e que se evite tocar os olhos, nariz e boca, higienizando as mãos na sequência.
- Os gestores deverão atentar para a identificação de casos sintomáticos e suspeitos de covid-19. O funcionário suspeito deverá receber máscara cirúrgica descartável e ser encaminhado para assistência médica

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