Em Decreto publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 28, o governo altera norma anterior para estabelecer que somente a partir de 1º de março de 2021 os órgãos estarão obrigados a adotar os novos padrões.
Segundo a legislação em vigor até então, o prazo para que todos os órgãos se adequassem aos novos padrões era a partir de 1º de março deste ano.
O novo modelo de carteira de identidade, definido pelo Decreto 9.278/2018, tem o tamanho reduzido e novos dispositivos para aumentar a segurança contra falsificações, como o QR Code.
Além disso, é possível incluir no documento informações como título de eleitor, numeração da carteira de trabalho, certificado militar, carteira nacional de habilitação, número do PIS, tipo sanguíneo e fator Rh e outros dados que indiquem, por exemplo, necessidades especiais. Também é possível ao cidadão optar pelo nome social no documento, sem necessidade de alterar o registro civil.
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