Regras municipais sobre covid-19 voltam a valer em Curitiba após o fim do decreto estadual 4942

Com o fim das medidas estabelecidas pelo governo estadual no Decreto 4942, o regramento em vigor para o município de Curitiba volta a ser o estabelecido no Decreto Municipal 810/2020.

Essas medidas valem até a publicação de um novo decreto, o que deve acontecer ainda esta semana com o objetivo de atualizar o conteúdo legal frente ao cenário da pandemia de covid-19 na cidade.

Medidas do decreto de Curitiba

Devem fechar por tempo indeterminado

Academias e todas as atividades de práticas esportivas;
Igrejas e templos religiosos (podem funcionar apenas com assistência individual ou serviços administrativos);
Praças e parques;
Todas as atividades de entretenimento como teatros, festas em geral e atividades semelhantes;
Bares e atividades semelhantes;
Clubes sociais esportivos.

Devem funcionar com no máximo de 50% de capacidade

Hotéis e pousadas;
Call center e telemarketing, exceto os vinculados a serviços de saúde ou em home office, podem funcionar entre 9h e 21h.


Restrições de horário

Comércio de rua: atendimento ao público tem de ocorrer entre 10h e 16h e não pode funcionar aos fins de semana;

Shopping center: devem funcionar apenas de segunda à sexta-feira, entre 12h e 20h, devendo permanecer fechados nos fins de semana. Os serviços de alimentação que funcionam nos shoppings poderão operar somente no horário de funcionamento dos shoppings. Fora desses horários, podem funcionar apenas com entrega por delivery;

Galerias e centros comerciais: devem funcionar das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira. Os serviços de alimentação que funcionam nesses locais poderão operar apenas nos dias e horários das galerias e centros comerciais. Fora desses horários, podem funcionar apenas com entrega por delivery;

Restaurantes e lanchonetes: devem funcionar das 11h às 15h e das 19h às 22h, todos os dias da semana. Fora desse horário, podem funcionar apenas para entregas por delivery;

Escritórios em geral: devem funcionar seis horas por dia, exceto para atividades de home office com horário definido pela própria empresa.


Acesse o Decreto 810 aqui.
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