Paraná contabiliza 36 mil pedidos de registro de candidatura



Com o fim do prazo para apresentar o registro, tem início neste domingo (27), 50 dias antes das eleições, a propaganda eleitoral

Conforme o Calendário Eleitoral, definido pela Resolução TSE nº 23.627/2020, neste sábado (26) foi o último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral, até as 19h (dezenove horas), o requerimento de registro de seus candidatos.

De acordo com a última atualização do Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, com 97% dos envios apurados, no Paraná foram registrados cerca de 36 mil pedidos de registro de candidaturas, entre os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Curitiba teve mais de 1.200 pedidos. Em todo o Brasil, constam aproximadamente 545 mil pedidos de registro no sistema. Alterações nestes números podem ocorrer devido ao tempo de processamento das informações no sistema.

Segundo o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargador Tito Campos de Paula, ocorreu tudo dentro da normalidade. “O final de prazo foi até melhor do que a Justiça Eleitoral do Paraná esperava, pois a maioria dos partidos ingressou com os pedidos ainda na sexta-feira, evitando lentidão no sistema e aglomeração nos cartórios eleitorais no último dia. Por isso, a Justiça Eleitoral agradece a colaboração dos partidos e dos meios de comunicação, que foram fundamentais na divulgação das informações”, disse.

Acesse o Calendário Eleitoral 2020

1º de outubro

Caso o candidato escolhido em convenção partidária não tenha tido o seu pedido de registro apresentado pelo partido ou coligação, ele tem até o dia 1 º de outubro, observado o prazo de dois dias contados da publicação do edital de candidatos do respectivo partido político ou coligação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), para solicitar seu registros à Justiça Eleitoral até as 19h, conforme Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º.

DivulgaCand

Todos os pedidos de registro de candidatura podem ser acessados no Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais.  A ferramenta permite consultar as candidaturas por município e cargo, com informações completas relativas à proposta de governo, bens declarados à Justiça Eleitoral, recursos arrecadados, gastos de campanha, situação em eleições anteriores e prestação de contas.

Conheça seu candidato

Prazos processuais

A partir deste sábado (26), cartórios eleitorais e secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados das 14h às 17h, conforme a Portaria nº 419/2020. Devido a tal fato, a partir deste dia, os prazos processuais relativos aos feitos das Eleições de 2020 – com exceção dos submetidos ao procedimento do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 – não se suspenderão aos sábados, domingos e feriados.

Mural eletrônico

De 26 de setembro até 18 de dezembro de 2020, o mural eletrônico, mensagens instantâneas e mensagens eletrônicas serão utilizados para as comunicações da Justiça Eleitoral em processos de registro de candidatura, em representações, reclamações e direito de resposta e em prestações de contas, observadas as regras específicas das resoluções respectivas.

Acesse o Mural Eletrônico

Plano de mídia

A partir deste sábado (26) começa a convocação, pelos juízes eleitorais responsáveis pela propaganda, dos partidos políticos e da representação das emissoras de rádio e de televisão para a elaboração, até 7 de outubro de 2020, de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito.

Confira as zonas eleitorais responsáveis pela propaganda em municípios com mais de uma zona

Confira a relação completa das zonas eleitorais do Paraná

Propaganda

A partir de domingo (27), tem início a propaganda eleitoral na imprensa escrita, rádio e TV, internet e nas vias públicas. Toda propaganda eleitoral deve estar devidamente identificada, contendo o nome do candidato e de seu vice e o nome do partido e da coligação (com a legenda de todos os partidos que a compõem), conforme art. 242 do Código Eleitoral, 6º, §2º e 36, §4º, da Lei 9.504/97.

O que pode e o que não pode na propaganda eleitoral

Eleições

As Eleições 2020 acontecem em 15 e 29 de novembro, respectivamente, em 1º e 2º turnos de votação, conforme o estabelecido pela Emenda Constitucional nº 107/2020, promulgada pelo Congresso Nacional.


  • Texto: Melissa Diniz Medroni com informações do TSE
  • Arte: TSE
  • Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
  • CCS/TRE-PR


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