Decreto altera regra de permanência de clientes em bares, restaurantes e lanchonetes

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Com melhora na pontuação dos indicadores, Curitiba mantém bandeira amarela de alerta contra a covid-19 e altera regra de permanência de clientes em estabelecimentos como bares, restaurantes e lanchonetes. A pontuação nesta semana ficou em 1,81, enquanto na semana passada estava 1,85.


Para aprimorar o controle da pandemia, a nova regra proíbe a permanência de clientes em pé nos bares, restaurantes e lanchonetes. Essa medida foi adotada porque, durante as fiscalizações da semana, foram identificadas aglomerações de pessoas em pé dentro dos estabelecimentos. Também deve ser observado o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as mesas, em todas as direções.


A nova regra estará no Decreto Municipal 1.385, que será publicado ainda nesta quarta-feira (25/8). O decreto começa a valer a partir da publicação. O Decreto Municipal 1.340 segue vigente até 1º de setembro.


Análise do cenário

Durante a reunião do Comitê de Técnica e Ética Médica foram analisados os dados epidemiológicos da semana de 17 a 24 de agosto.


O indicador que melhorou a pontuação foi o número de pacientes positivos para covid-19 internados em leitos clínicos, que na semana anterior estava em 1,18 e agora passou para 0,98. Essa redução mostra que, embora o número de casos tenha subido, o número de pacientes que necessitam de internamentos não cresce na mesma velocidade.


A taxa de retransmissão (RT), que indica o número de contaminados por cada pessoa na fase ativa da doença, também caiu, ficou em 0,96, abaixo de 1, o que significa desaceleração da pandemia. Na semana anterior a taxa era 1,05.


A capacidade de resposta do sistema hospitalar, taxa de maior peso na pontuação da bandeira, segue em estabilidade. Mesmo com a retomada de procedimentos cirúrgicos eletivos e atendimentos hospitalares de outras condições de saúde, Curitiba mantém nesta quarta-feira a taxa de ocupação dos 390 leitos de UTI SUS exclusivos para covid-19 em 76%. 


Veja como ficam as principais atividades

Atividades suspensas


•    Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;

•    Consumo local nas tabacarias;

•    Reuniões com mais de 300 pessoas, incluindo comemorações, confraternizações e encontros familiares, em espaços localizados em bens públicos ou privados;

•    Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato. 


Atividades liberadas com protocolos


•    Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers;

•    Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias;

•    Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas;

•    Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares;


 - Nos restaurantes, lanchonetes e bares, deve ser observado o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as mesas, em todas as direções, sendo vedada a permanência de pessoas em pé em lounges, corredores, camarotes ou qualquer outro local do estabelecimento.


•    Lojas de conveniência em postos de combustíveis;

•    Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais;

•    Mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção;

•    Feiras livres;

•    Parques infantis e temáticos: sendo permitida apenas a utilização de equipamentos/brinquedos e espaços lúdicos com o distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre os usuários, em todas as direções, realizada a assepsia após o uso por cada pessoa ou grupo de pessoas, vedado o funcionamento de piscina de bolinhas;

•    Feiras de artesanato, teatros, cinemas, museus e circos;

•    Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, e salões de festas em clubes sociais e condomínios: autorizado até 300 (trezentos) convidados, desde que seja respeitada a capacidade de ocupação de 50% da capacidade do local;

•    Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios: autorizado até 300 (trezentos) participantes, desde que seja respeitada a capacidade de ocupação de 50% da capacidade do local;

•    Mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;

•    Hotéis, resorts, pousadas e hostels deverão funcionar com até 70% (setenta por cento) da sua capacidade de público;

•    Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais e coletivas ao ar livre, com uso de máscaras, observado o distanciamento social;

•    Hotéis, resorts, pousadas e hostels deverão funcionar com até 70% (setenta por cento) da sua capacidade de público;

•    Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais e coletivas ao ar livre, com uso de máscaras, observado o distanciamento social;

•    As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução nº 705, de 30 de julho de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza;

•    Eventos esportivos com público externo, autorizado até 5.000 (cinco mil) participantes, desde que seja observada a ocupação de 20% (vinte por cento) da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB, com acesso restrito a pessoas que testaram negativo em teste RT-PCR ou Pesquisa de Antígeno para detecção do vírus SARS-COV-2 coletado até 48 horas antes da data do evento, realizado por laboratório de análises clínicas ou unidades de prestação de serviços de saúde devidamente autorizados pelas autoridades sanitárias, proibida a comercialização e o consumo no local de alimentos e bebidas alcoólicas.

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