CCJ debate nesta terça-feira proposta de mudanças na Lei de Improbidade Administrativa


A possibilidade de revisão da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 1992) por meio de um projeto, o PL 2.505/2021, será discutida em audiência pública interativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta terça-feira (28), a partir das 9h.


O debate foi proposto em requerimento (RQS 3/2021) do senador Alvaro Dias (Podemos-PR). A reunião será semipresencial, com senadores e convidados participando tanto presencialmente como por videoconferência.


O projeto

O PL 2.505/2021 teve origem na Câmara dos Deputados (onde tramitou como PL 10.887/2018). Uma das principais mudanças previstas nesse projeto de lei é a punição apenas para agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, com intenção de lesar a administração pública.


De acordo com a proposta, o agente público será punido se agir com intenção de cometer crime, não bastando a voluntariedade do agente. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas ou a interpretação da lei sem comprovação de ato doloso com fim ilícito também afastariam a responsabilidade do autor.


Impunidade

Em seu requerimento, Alvaro Dias destaca a preocupação de várias entidades da sociedade civil com o risco de que mudanças na Lei de Improbidade resultem no aumento dos índices de impunidade, dos casos de corrupção e de dilapidação do patrimônio público.


“A atual lei propiciou inegáveis avanços, tanto em termos éticos quanto econômicos. É preciso, portanto, que as mudanças sejam mais bem debatidas, não apenas por juristas e entidades de classe, mas também pelos movimentos da sociedade civil que estão ligados ao tema da transparência e do combate à corrupção”, defendeu o senador.


Convidados

Foram convidados para participar da audiência pública:

  • Roberto Livianu, do Instituto Não Aceito Corrupção;
  • Marcelo Kalil Issa, do Movimento Transparência Partidária;
  • Gil Castelo Branco, da Associação Contas Abertas;
  • Henrique Parra Parra Filho, do Instituto Cidade Democrática;
  • Manoel Galdino, da Transparência Brasil.


Fonte: Agência Senado

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