Após debate e audiências com vereadores e representantes do Executivo na área previdenciária, realizados nos últimos dois meses, a Câmara Municipal de Curitiba aprovou, nesta terça-feira (26/10), a proposta de alteração da Lei Orgânica Municipal (LOM) que aplica ao serviço público municipal mudanças estabelecidas na Emenda Constitucional 103/2019, a Reforma Previdenciária válida para todo o país. Com a modificação Lei Orgânica Municipal (LOM), que é a lei maior da cidade, Curitiba adequa a legislação da cidade à Constituição Federal.
Uma das maiores preocupações em relação à previdência municipal está relacionada à busca pelo equilíbrio financeiro e atuarial do IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba), sem o qual a necessidade de aportes cada vez maiores do Município para o Instituto poderá comprometer a execução de políticas públicas essenciais à população curitibana.
O déficit atuarial calculado em 31/12/2020, no valor de R$ 14,5 bilhões, representa mais de 150% do orçamento municipal. O déficit é o que falta para cobrir as despesas ao longo dos anos e ele tem crescido mais do que a capacidade de pagamento do município.
A partir de agora, o Executivo poderá mandar ao Legislativo o projeto de lei complementar que estabelecerá as regras detalhadas para a concessão de aposentadorias dos servidores municipais e pensões aos seus dependentes.
O projeto que alterou a Lei Orgânica e foi aprovado pelos vereadores foi elaborado a partir do Plano de Custeio e de Benefícios aprovado pelo Conselho de Administração do IPMC, em agosto.
Fonte: SMCS
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