Governo Federal entrega oito veículos para Conselhos Tutelares do Paraná

Os automóveis foram adquiridos por R$ 539,9 mil, destinados pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH)


Durante viagem a Cascavel (PR), a titular do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), Damares Alves, entregou oito carros para Conselhos Tutelares do Paraná (PR), nesta sexta-feira (26). Ao todo, o ministério destinou R$ 539,9 mil para a aquisição dos veículos. Os recursos são provenientes de emendas parlamentares.


Foram contemplados os conselhos de Campo Bonito, Ibema, Iretama, Matelândia, Medianeira, Ouro Verde do Oeste, Santa Tereza do Oeste e São Miguel do Iguaçu. “Esses carros vão permitir que os conselheiros tutelares cheguem lá na ponta, nos locais mais afastados. Nesse governo nós cuidamos da criança e do adolescente, ninguém fica para trás”, celebrou a ministra.


Durante o evento, Damares também ressaltou a importância dos canais de denúncia no enfrentamento às violações. “O nosso Disque 100 (Disque Direitos Humanos) pode ser acionado por meio de ligação gratuita, aplicativo, site, WhatsApp. As pessoas podem falar conosco que nós garantimos o anonimato ao denunciante. Se você sabe que uma criança está vivenciando um ciclo de violência, conte para nós. Vamos denunciar e proteger a infância, não podemos nos omitir”, completou.Para o titular da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA/MMFDH), Maurício Cunha, uma das maiores alegrias dos integrantes do ministério consiste em entregar equipagem. “O Conselho Tutelar tem que estar em boas condições de trabalho, equipado e os conselheiros precisam estar capacitados. As duas coisas nós estamos fazendo enquanto Governo Federal. Nesse sentido, nós temos a Escola Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Endica), que oferece formação totalmente gratuita, virtual e ainda reconhecida pela Universidade de Brasília (UNB), por meio de uma parceria do ministério”, enfatizou o secretário.Conselhos Tutelares


De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/90), o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.


Em cada município brasileiro ou Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de cinco membros escolhidos pela população local para mandato de quatro anos, permitida recondução por novos processos de escolha.



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