Congresso confirma fundo eleitoral de até R$ 5,7 bilhões


O Congresso Nacional rejeitou na sexta-feira (17) o veto presidencial à possibilidade de expansão do valor do fundo eleitoral para 2022. Com isso, o valor destinado aos partidos políticos na Lei Orçamentária Anual (LOA) para campanhas eleitorais poderá chegar a R$ 5,7 bilhões.


Além do aumento do fundo eleitoral, o Congresso restaurou outros 11 dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano (Lei 14.194, de 2021) que haviam sido vetados. Um desses dispositivos é a autorização para reajuste do piso salarial dos agentes de saúde.


Fundo

O valor final do fundo eleitoral ainda será definido na LOA, que será votada na próxima semana pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e depois pelo Plenário do Congresso. Os senadores que defenderam a derrubada do veto ressaltaram que o dinheiro para as campanhas eleitorais ainda não está carimbado, e pode vir a ser menor do que o valor máximo autorizado.


O senador Marcelo Castro (MDB-PI) disse que estava havendo uma “confusão” quanto ao tema.


— Dizer que obrigatoriamente o fundo ficará em R$ 5,7 bilhões, isso não corresponde à realidade. O relator-geral [da LOA] tem o poder de estabelecer o valor do recurso destinado ao fundo eleitoral, que poderá ser entre R$ 2 bilhões e R$ 5,7 bilhões. Isso vai depender, evidentemente, do entendimento entre todas as lideranças. Ninguém vai sair rasgando dinheiro público. Não vamos permitir uma extravagância dessas. Mas é o recurso mínimo e indispensável para que possa haver uma campanha legítima — argumentou.


O senador José Aníbal (PSDB-SP), por sua vez, lamentou a decisão do Congresso. Ele classificou como “exorbitante” o valor previsto para o fundo e estimou que isso sustentaria um ano inteiro de auxílio emergencial para 1 milhão de famílias.


— Toda vez que a política se monetiza muito, aquilo que é a função crucial da atividade política, que é promover políticas públicas de qualidade, vai perdendo valor. Passa a ser uma disputa feroz em torno de recursos eleitorais, que, por mais lícitos que sejam, transcendem qualquer razoabilidade. Muitas vezes é o Parlamento que fragiliza a democracia por atitudes desdenhosas, que acabam distanciando a sociedade.


Desde 2018 a legislação eleitoral não permite mais que pessoas jurídicas façam doações para candidatos. O financiamento de campanhas pode ser feito pelo próprio candidato (até um limite de 10% do teto para o cargo), por doações de pessoas físicas e pelo fundo eleitoral. O senador Carlos Portinho (PL-RJ) afirmou que o fundo garante uma igualdade de condições entre os participantes das eleições.


— Numa eleição em país continental, em que há uma infinidade de candidatos, é preciso dar os meios para que aqueles mais desfavorecidos economicamente possam ter o mínimo de igualdade na disputa: candidatos novos, candidatos de partidos menores, que têm dificuldade na arrecadação. Acreditar que o particular vai financiar a campanha eleitoral, a pessoa física, não é crível.


O senador Alessandro Vieira (CIdadania-SE) questionou esse raciocínio, observando que não existem critérios claros de distribuição do fundo eleitoral entre os candidatos, o que, ressaltou ele, confere muito poder aos líderes partidários que gerenciam o dinheiro. Alessandro também fez objeção à premissa de que o fundo eleitoral precisa substituir o volume de doações empresariais que eram permitidas até recentemente.


— Eu não escuto uma palavra dos líderes no sentido de baratear a campanha, reduzir custos, se aproximar do eleitor. Só essa conversa de que é preciso bilhões de reais do nosso bolso para financiar candidaturas espalhadas pelo país afora.


Segundo o texto da LDO, o fundo eleitoral será composto por recursos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e por dotações orçamentárias da LOA. Seu valor mínimo deve ser equivalente a 25% do orçamento da Justiça Eleitoral em 2021, o que significa cerca de R$ 2 bilhões.


Outros vetos

No total, com a derrubada de vetos desta sexta-feira, 12 dispositivos foram restabelecidos pelo Congresso à LDO de 2021. Um deles garante o reajuste do piso salarial de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias.


Inicialmente, os vetos presidenciais ao reajuste e ao fundo eleitoral haviam sido combinados para votação, o que obrigaria os parlamentares a derrubar ou manter ambos. Mas, após protestos ainda na fase de votação da Câmara dos Deputados, o arranjo foi desfeito e o veto ao fundo eleitoral foi votado separadamente.


Outros trechos da LDO que serão restabelecidos incluem as seguintes medidas:


despesas para projetos que não incluem plano de engenharia ou licença ambiental poderão ser empenhadas na forma de emendas do relator-geral até que os respectivos documentos sejam finalizados;


a execução de emendas parlamentares deverá seguir a ordem de prioridade estabelecida pelos seus autores;


transferências voluntárias para municípios com menos de 50 mil habitantes não dependerão de adimplência do município;


o governo federal será obrigado a ter metodologia de acompanhamento das ações previstas no Orçamento Mulher, e deverá divulgar a execução orçamentária dessas ações.

Fonte: Agência Senado

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