Edital de Interdição/Curatela - Kimiko Nishikawa

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EDITAL DE INTERDIÇÃO/CURATELA 




EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDOS NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE KIMIKO NISHIKAWA , REQUERIDO POR ERIKA NISHIKAWA, HELENA AKEMI NISHIKAWA TABA, KUNIO NISHIKAWA - PROCESSO: 0003834-94.2017.8.16.0001


PROJUDI - Processo: 0003834-94.2017.8.16.0001 - Ref. mov. 123.1 - Assinado digitalmente por Danielle Maria Busato Sachet:13547 03/05/2023: OUTRAS DECISÕES. Arq: Decisão


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI 

Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: onzecivel@gmail.com


Processo: 0003834-94.2017.8.16.0001 
Classe Processual: Interdição/Curatela 
Assunto Principal: Tutela e Curatela 
Valor da Causa: R$1.000,00 

  • Requerente(s):  ERIKA NISHIKAWA (CPF/CNPJ: 026.922.389-40) Rua Antônio Gasparin, 305 - Novo Mundo - CURITIBA/PR - CEP: 81.050-210 
  • HELENA AKEMI NISHIKAWA TABA (CPF/CNPJ: 875.547.049-15) Rua Visconde do Serro Frio, 46 torre A - Novo Mundo - CURITIBA/PR - CEP: 81.050-080 
  • KUNIO NISHIKAWA (CPF/CNPJ: 058.757.069-53) Rua Visconde do Serro Frio, 2038 TORRE B - Novo Mundo - CURITIBA/PR - CEP: 81.050-080 
  • Requerido(s) KIMIKO NISHIKAWA (CPF/CNPJ: 877.720.519-72) Rua Visconde do Serro Frķio, 2038 TORRE B - Novo Mundo - CURITIBA/PR - CEP: 81.050-080

                             1. Defiro o pedido retro, para fins de retificação do erro material constante da sentença de mov. 67, nos seguintes termos: 

                              Onde se lê

                              Nomeio Curadoras Helena Akemi Nishiwaka Taba e Erila Nishikawa , mediante compromisso a ser prestado, e, fixo os limites da Curatela à prática de atividades financeiras de considerável monta e aos atos de mera administração, nos termos do artigo 1.782 do Código Civil. 

                             Leia-se: 

                              Nomeio Curadoras Helena Akemi Nishikawa Taba e Erika Nishikawa , mediante compromisso a ser prestado, e, fixo os limites da Curatela à prática de atividades financeiras de considerável monta e aos atos de mera administração, nos termos do artigo 1.782 do Código Civil. 

                            2. No mais, cumpra-se a decisão de mov. 110 integralmente. Intimações e Diligências necessárias. 

DANIELLE MARIA BUSATO SACHET
Juíza de Direito

  • Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ5B4 B26YR XQZ5B X6RAR 
  • PROJUDI - Processo: 0003834-94.2017.8.16.0001 - Ref. mov. 123.1 - Assinado digitalmente por Danielle Maria Busato Sachet:13547 03/05/2023: OUTRAS DECISÕES. Arq: Decisão




  • Publicação Assinado Digitalmente por EDITORA JORNALÍSTICA MARTINS & RIBEIRO LTDA, em 22/05/2023
  • JORNAL DE CURITIBA
  • Curitiba, Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

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