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STJN nº 446: Pais que não vacinarem filhos contra a Covid-19 podem ser multados
A mais nova edição do programa STJ Notícias traz entre os destaques o julgamento em que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que estão sujeitos à multa, prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19.
Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ Notícias destaca semanalmente alguns dos principais julgamentos da corte. A atual edição será exibida na TV Justiça nesta terça-feira (25), às 13h30, com reprise na quinta (27), às 19h30; e no domingo (30), às 18h30.
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STJ autoriza três pacientes a cultivarem cannabis para fins medicinais
© CBD-Infos-com/ Pixabay
© Agência Brasil
O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou três pacientes a cultivarem em casa plantas de cannabis (maconha) para fins medicinais. A decisão foi proferida na última quinta-feira (13).

Com a liminar, os pacientes ganharam um salvo conduto para evitar eventual prisão em flagrante ao portarem a quantidade de cannabis prescrita por um médico.
Ao recorreram à Justiça, os pacientes afirmaram que têm problemas de saúde e necessitam do óleo extraído da planta para tratamento contra dor crônica, déficit de atenção, transtorno depressivo recorrente, fobia social e ansiedade.
Em outras decisões recentes sobre o tema, o STJ decidiu que a União e o estado de Pernambuco devem fornecer medicamento à base de canabidiol à paciente com condição específica de saúde.
© Agência Brasil
O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou três pacientes a cultivarem em casa plantas de cannabis (maconha) para fins medicinais. A decisão foi proferida na última quinta-feira (13).


Com a liminar, os pacientes ganharam um salvo conduto para evitar eventual prisão em flagrante ao portarem a quantidade de cannabis prescrita por um médico.
Ao recorreram à Justiça, os pacientes afirmaram que têm problemas de saúde e necessitam do óleo extraído da planta para tratamento contra dor crônica, déficit de atenção, transtorno depressivo recorrente, fobia social e ansiedade.
Em outras decisões recentes sobre o tema, o STJ decidiu que a União e o estado de Pernambuco devem fornecer medicamento à base de canabidiol à paciente com condição específica de saúde.
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